Procedimento Concursal Comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/ categoria - Técnico Superior (Psicologia)
Procedimento Concursal Comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/ categoria - Técnico Superior (Psicologia)
Ata n.º 7Processo de Recrutamento:
Procedimento Concursal Comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/ categoria - Técnico Superior (Psicologia)
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exerce com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científicas inerentes à respetiva formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão. Elaborar, com autonomia ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de dificuldade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, e enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Promover metodologias facilitadoras de resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; promover ações necessárias ao acompanhamento e avaliação psicológica, psicopedagógica e psicossocial; planear e participar em equipas alargadas de reflexão multidisciplinar, de identificação e aferição de boas práticas à realidade concelhia; assegurar a conceção e desenvolvimento de projetos de investigação e intervenção comunitária; promover, implementar e monitorizar programas e planos de prevenção no âmbito da saúde; assegurar o atendimento e acompanhamento social; elaborar relatórios de diagnóstico técnico, acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual, em situações de carência económica e de risco social; assegurar o atendimento, acompanhamento e celebração de contratos de inserção e beneficiários de RSI; colaborar na resolução de problemas das populações em situações de emergência e intervenção em situações de crise. Na qualidade de detentor de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ ou ético em vigor da mesma.Ata n.º 1 Aviso - Diário da República Aviso BEP Ata n.º 2 - Candidatos Admitidos e Excluidos Lista extraida da Ata n.º 2
Ata n.º 3 Lista extraida da Ata n.º 3 - Candidatos admitidos-excluidos Ata n.º 4 Classificação da prova escrita de conhecimentos Ata n.º 5 Lista extraida da ata n.º 5 - Avaliação Psicológica Ata n.º 6 - ata retificativa da entrevista de avaliação de competências Ata n.º 7 Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências Ata n.º 8 Lista de Ordenação Final, extraida da ata n.º 8 Homologação da lista de ordenação final - psicólogo